Prefeitura prorroga suspensão de atividades escolares e autoriza realização da feira livre

 

Publicado em: 05/07/2020 18:50 | Fonte/Agência: Linerik Comunicação

 

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A Prefeitura de Upanema publicou o decreto Nº 048/2020 em que prorroga a suspensão das atividades escolares presenciais nas unidades da rede pública ou privada de ensino no âmbito do município até o dia 14 de agosto.

O decreto também autoriza a realização da “feira livre” a partir desta segunda-feira (06), desde que observadas as seguintes regras:

I - funcionamento limitado até às 11h (onze horas) da manhã;
II - vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
III - manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
IV - vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
V - disponibilização de álcool 70% que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
VI - utilização obrigatória pelos feirantes e clientes de máscaras de proteção;
VII - realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações, filas e contatos proximais nas barracas, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
VIII - higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento;
IX - instalar as barracas sempre em ambientes amplos e arejados;
X - utilizar preferencialmente sistemas de entrega (delivery) ou ponto de coleta (takeaway).

As demais medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) foram prorrogadas até o dia 31 de julho, notadamente as estabelecidas no art. 3º do Decreto Municipal nº 014, de 02 de abril de 2020 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 030, de 05 de maio de 2020.

Permanecem suspensas, por tempo indeterminado, a realização e a concessão de licenças para realização de shows, feiras, congressos e demais eventos similares, públicos ou privados, gratuitos ou onerosos, em recinto aberto ou fechado ao público no município de Upanema.

A retomada gradual das atividades econômicas no âmbito do município será executada em observância aos termos da Portaria nº 006/2020-GAC/SESAP/SEDEC, alterada pela Portaria Conjunta nº 007/2020-GAC/SESAP/SEDEC, ambas do Estado do Rio Grande do Norte, bem como em obediência a normas vindouras que regulamentem o assunto.