Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento

  • Secretario(a): Kátia Medeiros
  • (84) 33250013
  • tributacao@upanema.rn.gov.br - prefeituradeupanema@hotmail.com
  • Rua João Francisco, Centro
  • 07h00 às 13h00

Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento

COMPETÊNCIAS Art. 34. Ficam extintas a Tesouraria e a Coordenadoria de Cadastro, Tributos e arrecadação e seus respectivos cargos, previstos no art. 12, §§ 3º e 4º da Lei Municipal n.º 509 de 24 de outubro de 2013. §1º. Ficam criados o Setor de Cadastro, Tributos e Arrecadação e a Coordenadoria de Contabilidade no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças. § 2º. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento passa a possuir a seguinte estrutura: a) Gabinete do Secretário; b) Setor de Cadastro, Tributos e Arrecadação; c) Coordenadoria de Contabilidade. § 3º. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, passa a ser composta pelos seguintes cargos: a) Secretário Municipal de Finanças e Planejamento; b) Técnico de Cadastro, Tributos e Arrecadação; c) Fiscal de Tributos; d) Coordenador da Contabilidade. Art. 35. Compete ao Técnico de Cadastro, Tributos e Arrecadação: I – executar procedimentos de fiscalização, inclusive diligências destinadas à verificação do cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, à apuração de dados de interesse do fisco; II – praticar os atos previstos na legislação específica, relativamente a tributos municipais ou outros cuja fiscalização seja delegada ao município por outro entre tributante; III - efetuar e homologar lançamentos de tributos devidos por empresas eventuais; IV - autorizar a confecção de documentos fiscais; V - autenticar livros e demais documentos fiscais; VI - fixar base de cálculo por estimativa; VII - efetuar análise de documentos fiscais, contábeis, e contratuais, para conclusão fiscal, junto aos contribuintes; VIII - fazer averiguações, junto a terceiros, acerca da situação de contribuintes, consultando as notas fiscais emitidas; IX - pesquisar junto ao cadastramento mobiliário de contribuintes a situação dos mesmos. X – realizar outras atividades correlatas. Art. 36. Ao Fiscal de Tributos compete: I – fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; II - instruir expedientes, lavrar notificações preliminares e realizar diligências fiscais; III – constituir o crédito tributário mediante o lançamento; IV – controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos; V – analisar e tomar decisões sobre processos administrativos fiscais; VI – atender e orientar os contribuintes; VII – realizar outras atividades afins ao cargo. Art. 37. Compete ao Coordenador da Contabilidade coordenar e supervisionar as atividades contábeis da Prefeitura, através da elaboração de relatórios gerenciais, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais, visando possibilitar o controle contábil.


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