TCE, TJRN, MPC e Corregedoria recomendam que municípios cobrem dívida ativa

 

Publicado em: 21/04/2017 00:00 | Fonte/Agência: Coordenadoria de Comunicação

 

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No Ato, o TCE, TJRN, MPC e Corregedoria observam que a cobrança da dívida ativa por parte dos entes públicos, em especial na esfera municipal, apresenta limitações que causam prejuízos ao erário, “não se mostrando eficiente na sua finalidade maior, que é contribuir para a geração de recursos suficientes para o atendimento das demandas sociais”.
 
Também recomendam que os entes públicos implementem, em seus respectivos âmbitos legislativos, a normatização necessária para possibilitar alternativas de cobrança da dívida ativa, tais como cobrança administrativa e outras providências não-contenciosas, disponibilização de informações para entidade de proteção ao crédito (SPC e SERASA), cobrança bancária, conciliação extrajudicial e o protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa.
 
O Ato Recomendatório e a sistemática para cobrança da dívida ativa serão discutidos no próximo dia 4 de maio em reunião convocada pelo TJRN, TCE, MPC e Corregedoria, a ser realizada na Escola de Governo, em Natal.
 
Foram convidados prefeitos, secretários de Tributação e Finanças, Procuradores e Assessores Jurídicos dos municípios.

Baixe o PDF abaixo e confira o Ato Recomendatório Conjunto nº 001/2017 na íntegra.