Prefeitura publica decreto que normatiza pagamentos a fornecedores

 

Publicado em: 11/10/2017 00:00 | Fonte/Agência: Coordenadoria de Comunicação/Linerik Comunicação

 

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“A partir de agora, todos os contratos realizados através de licitações, dispensa (exceto as de pequeno valor, que não ultrapassem o limite do inciso II do Art. 24 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993) ou inexigibilidade, no âmbito das unidades gestoras da Prefeitura de Upanema, deverão obedecer à ordem cronológica de pagamento, considerando cada fonte de recurso”, destacou a secretária municipal de Planejamento e Finanças, Kátia Medeiros.

Os efeitos do decreto foram retroagidos ao dia 1 de setembro, com exceção do Art. 15, que passa a vigorar após 60 dias.

Segundo o TCE/RN, a regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.