A Prefeitura de Upanema publicou nesta terça-feira (10) o decreto Nº 056/2021 que regulamenta a Lei Nº 720, de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Com isso, os contribuintes poderão regularizar impostos em atraso com até 100% de desconto em juros e multas.
O pedido de adesão ao PPI deverá ser formulado pelo contribuinte junto ao Setor de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. O prazo vai até o dia 9 de setembro de 2021.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00 para pessoa física e a R$ 100,00 para pessoa jurídica.
Não poderão ser negociados via PPI débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que este tenha sido cancelado por falta de pagamento; infrações originadas de falsificação, adulteração de documentos e de outros atos fraudulentos previsto em lei, bem como, de multas por infração isoladas, decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias; e imposto retido por substituição tributária ou objeto de desconto de terceiros na fonte e não recolhido aos cofres públicos municipais.
Confira abaixo os percentuais de desconto:
100% (cem por cento) no caso de pagamento do débito em uma única parcela;
90% (noventa por cento) no caso de pagamento do débito de 02 (duas) até 06 (seis) parcelas;
80% (oitenta por cento) no caso de pagamento do débito de 07 (sete) até 11 (onze) parcelas;
70% (setenta por cento) no caso de pagamento do débito de 12 (doze) até 16 (dezesseis) parcelas;
60% (sessenta por cento) no caso de pagamento do débito de 17 (dezessete) até 24 (vinte e quatro) parcelas.
Confira todos os detalhes do PPI no Decreto Nº 056/2021 disponível abaixo: